Sabia que a Certificação Energética é Obrigatória?

💡 Sabia que a Certificação Energética é obrigatória na realização de contratos de compra/venda ou arrendamento de todo o tipo de imóveis (habitacional ou comércio e serviços), bem como na promoção destes junto das entidades promotoras e mediadoras?

💡 Sabia que a Certificação Energética é obrigatória para edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções?

💡 Sabia que a Certificação Energética é obrigatória em edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, sendo obrigatória a renovação após o período de validade expirar?

O certificado energético classifica a eficiência energética de um edifício numa escala que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). A classe energética de um imóvel é influenciada por variáveis como o ano de construção, a localização, a tipologia, o piso e área, os materiais usados nas paredes, pavimentos, coberturas e vidros, a existência ou não de isolamento térmico, o sistema técnico associado à produção de águas quentes sanitárias, a existência ou não de equipamentos de climatização, entre outros.

Sendo um processo obrigatório e caso não seja evidenciada a existência de pré-certificado ou certificado energético, numa qualquer transação comercial (venda, arrendamento ou promoção) de determinado imóvel, a situação de incumprimento legal está sujeito a as coimas que podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas coletivas.

Ao promover o imóvel com a classificação energética correspondente está a valorizá-lo e a permitir ao interessado/comprador uma ferramenta de comparação fundamental do ponto de vista energético e sustentável.

 

Se precisa de um certificado energético, fale connosco. 💡

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